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Bagagem

NOVAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NOS AEROPORTOS DA UNIÃO EUROPÉIA
 

FRANQUIA DE BAGAGEM
 

O transporte de bagagem acompanhada com origem do itinerário no Brasil para a Europa, em vôos operados TAP, adota o Conceito de Peça (Piece Concept ou PC):

 

- Máximo de 2 volumes

- Máximo de 32 Kg por volume.

- 158 cm de dimensões máximas de cada volume (soma da Profundidade, Altura e Largura).

- A soma das três medidas dos dois volumes não pode ultrapassar 273 cm.

 

Exceto para viagens de/para o interior da Espanha: máximo de 23Kg por volume.

Aplicável de/para os destinos Bilbao (BIO), Málaga (AGP), La Coruña (LCG), Pamplona (PNA) e Sevilha (SVQ), operados no intra-europeu com equipamento "Beechcraft", aeronave que apresenta restrições de bagagem e "payload".

A bagagem acompanhada não pode de todo ultrapassar os 100Kg ou ter Altura > 75 cm ou Largura > 90 cm. Essa bagagem não consegue ser verificada nas máquinas de Raio-X das esteiras, pelo que tem que ser embarcada como CARGA.

Bagagem de mão (volume com dimensão máxima de 115cm):

 

Classe executiva: até 02 volumes com peso máximo de 10kg no total.

Classe turística: 01 volume com peso máximo de 6kg.

 

Passageiro na condição de colo pode levar 1 peça de até 10Kg.

Para bilhetes emitidos a partir de 01 de Outubro de 2008 e que tenham itinerário com origem da viagem na Europa, bem como para bilhetes emitidos a partir de 01 de Dezembro de 2008, para viagens entre o Brasil e África aplica-se o conceito de peças, sendo:

 

- Cabine Executiva = franquia de 03 peças de 23Kg cada

- Cabine Turística = franquia de 02 peças de 23 kg cada

 

Passageiro na condição de colo pode levar 1 peça de até 10Kg.
 

Para qualquer destino TAP, os passageiros com Cartão de Milhagem Victoria beneficiam-se de franquia de bagagem adicional somente nos vôos operados pela TAPl:

 

Silver Winner: +1 volume no Conceito de Peça de até 15Kg
Gold Winner: +1 volume no Conceito de Peça de até 20Kg

 

EXCESSO DE BAGAGEM

Flat Rates para todas as viagens, exceto entre a África e Americas:

A partir do Brasil e países que utilizam a moeda USD____________150USD
A partir de países que utilizam a moeda EUR___________________150EUR
A partir do Reino Unido____________________________________120GBP

Flat Rates para viagens entre a África e Américas (Brasil, USA e Venezuela):

A partir do Brasil e países que utilizam a moeda USD____________200USD
A partir de países que utilizam a moeda EUR___________________150EUR

- Excesso de número de Peças:

Cobra-se 1 Flat Rate por peça excedente.
As dimensões não deverão exceder 158cm (soma das três dimensões) nem o peso de 32Kg (itinerários que tiveram início no Brasil para a Europa) e 23Kg (itinerários que tiveram início na Europa e entre o Brasil e África).

- Excesso de Peso:

Todas as viagens, exceto entre a África e Américas:

De 23Kg a 32Kg: Cobra-se por peça USD75/50EUR/40GBP.

De 32Kg a 45Kg: 2 Flat Rates por peça.
Exemplo: SAO-LIS = 2 x 150 USD = 300 USD

Acima de 45Kg: 2 Flat Rates por peça + 1 Flat Rate adicional a cada fração de 10Kg superior a 45kg.
Exemplo: LIS-RIO = 2 x 150 EUR = 300 EUR. Se 55Kg, paga-se flat rate adicional de 150 EUR, total 450 EUR.

- Excesso de Volume:

Dimensões até 203 cm: cobra-se 1 flat rate por peça.

Dimensões superiores a 203 cm: cobra-se 2 flat rate por peça.

- Excesso de Peso e Volume:

Peso até 45Kg e dimensões até 203cm: 3 flat rates.

Peso até 45Kg e dimensões acima de 203cm: 4 flat rates.

Peso superior a 45Kg e dimensões até 203cm: 3 flat rates + flat rate adicional para cada fração de 10Kg superior a 45Kg.

Peso superior a 45Kg e dimensões acima de 203cm: 4 flat rates + flat rate adicional para cada fração de 10Kg superior a 45Kg.

- Excesso de Peça e Volume:

Entre 158 e 203 cm: 2 flat rates para cada peça.

Acima de 203 cm: 3 flat rates para cada peça.

- Excesso de Peça e Peso:

Até 32kg: 2 flat rates para cada peça.

Até 45kg: 3 flat rates para cada peça.

Acima de 45kg: 3 flat rates por cada peça + fração adicional de 10kg acima de 45Kg.


- Excesso de Peça, Peso e Volume:

Até 203cm e não superior a 32Kg: 3 Flat Rates por cada peça.

Até ou acima de 203cm e até 45Kg: 4 Flat Rates por cada peça.

Até ou acima de 203cm e superior a 45Kg: 4 Flat Rates por cada peça + fração adicional de 10kg acima de 45Kg.

 

RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES

• A bagagem deve ser sempre devidamente identificada na parte externa e interna, com nome e endereço;
• A bagagem deve estar devidamente fechada a chave ou cadeado; se não se dispuser de cadeado, a TAP pode providenciar um lacre de alta resistência para dar mais segurança à bagagem do seu cliente.

Objetos frágeis, perecíveis, valores ou documentos não devem ser transportados como bagagem despachada

O passageiro deve verificar que os comprovantes recebidos quando despacha a bagagem correspondem ao destino desejado. Em vôos para a Europa com conexão em Lisboa, o destino deve ser o final da sua viagem.
Ao retirar a bagagem o passageiro deve certificar-se que o número da etiqueta corresponde ao número do comprovante;
Para a própria segurança do passageiro, o mesmo deve ser orientado a não transportar volumes de terceiros sem conhecer seu conteúdo;
Não se deve exceder a capacidade da mala, respeitando as limitações de sua resistência física.
Reclamações sobre irregularidades com bagagem devem ser imediatamente informadas aos funcionários TAP no ato do recebimento ou constatação de extravio, antes de deixar o recinto de entrega da bagagem.

BAGAGEM DE MÃO NÃO PERMITIDA

Informe o seu cliente que por motivos de segurança, é proibido o transporte como bagagem de mão de determinados objetos:
• cortadores de unhas
• limas
• canivetes
• tesouras
• facas ou objetos cortantes
• brinquedos que imitem armas
sprays

ATENÇÃO:
A polícia pode confiscar estes objetos, que devem ser transportados como bagagem despachada.

 

BAGAGEM DESPACHADA NÃO PERMITIDA
 

Informe também que por determinação das Autoridades Governamentais (DAC), é proibido o transporte como bagagem despachada dos seguintes:

• objetos perecíveis, frágeis, valores e documentos negociáveis.

• notebook, computador, agenda eletrônica,
• máquina fotográfica, filmadora
• walkman, diskman, gravador
• telefones celulares e outros objetos de valor.
Deverão ser transportados como bagagem de mão.


Alguns artigos, alguns mesmo aparentemente inofensivos, não podem ser transportados a bordo de uma aeronave. Nem mesmo como bagagem despachada, para garantir a total segurança do vôo. Abaixo as principais categorias de artigos de transporte proibido:
• materiais magnéticos, oxidantes, radioativos ou polimerizáveis
• amostras para testes
• equipamentos de laboratório, de perfuração, elétricos e dentários
• produtos venenosos e corrosivos
• explosivos, munições e fogos de artifício
• gases comprimidos
• produtos químicos e farmacêuticos
• líquidos e sólidos inflamáveis
• gás butano
• materiais tóxicos
• barômetros, manômetros e fotômetros
• armas de fogo, exceto quando portadas por autoridades competentes, transportadas no compartimento de bagagem ou armas desportivas, desmontadas, devidamente embaladas e também transportadas no compartimento de bagagem.



- O animal deverá estar asseado, saudável, calmo e sem odor.

- Não é permitido o ingresso na Europa de animais com menos de 3 meses.

- O transporte só é permitido em contentor apropriado, impermeabilizado e anti-odor.

- Dois animais da mesma espécie podem ser transportados no mesmo contentor desde que não exceda o peso de 7Kg.

- O contentor não pode exceder na soma das 3 dimensões 115cm.

- O animal deve permanecer o vôo todo no contentor, incluindo cabeça e cauda.

- O contentor não deve ser rigido, de modo a que possa ser colocado debaixo do assento do passageiro.  Não é permitido a colocação do contentor em cima do assento.

- Fêmeas grávidas não podem ser aceites.

- O passageiro tem que levar comida e água para o animal durante a viagem.

- O passageiro deve ter em ordem o Certificado Internacional de Saúde do animal.

- Será cobrado uma Taxa de Excesso de Bagagem pelo transporte do animal e do contentor, mesmo que o passageiro não leve bagagem nenhuma. Esta taxa para vôos Internacionais à partida do Brasil é de USD300.

- O passageiro deverá se informar da regulamentação para a entrada de animais nos países para onde viajar e regularizar junto aos Consulados a documentação necessária.