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Parcelamento

 

A TAP oferece condições de pagamento parcelado muito vantajosas para seu Cliente, com os cartões de crédito mais utilizados (MC, DI, VI, AX):
 

TODOS OS CARTÕES
Até 05x
sem juros
Código TP5

Até 10x

com juros de 2.7% a.m.

Código TP1 

 


Para Parcelamento com juros, verifique os Coeficientes de Parcelamento abaixo:

 

Código de parcelamento TP1

Parcelas

Fator

6

0,182766
7 0,158696
8 0,140659
9 0,126643
10 0,115442

 

Para efetuar o faturamento no Cartão de Crédito utilizado na emissão automática, serão utilizados os dados inseridos na emissão dos bilhetes.

 

Para tal, é indispensável que os valores sejam corretamente lançados nos sistemas de emissão, e que sejam idênticos às informações lançadas no CCCF, tais como:
 

    • quantidade de prestações

     • valor da prestação

     • código do plano de parcelamento

 

INSTRUÇÕES DE EMISSÃO E REPORTE CCCF's
 

1. Na emissão do bilhete deverá obrigatoriamente ser inserido:

     ▪ Código e número correto do Cartão

     ▪ Código de aprovação

     ▪ Data de validade do Cartão

     ▪ Quantidade de prestações

     ▪ Valor da prestação

     ▪ Código do plano de parcelamento

 

2. Na emissão do CCCF:

▪ A confecção do CCCF é obrigatória


▪ Deve ser observado com a máxima atenção que o numero do Cartão que consta no bilhete seja igual ao número do Cartão que consta no CCCF.


▪ Nas vendas parceladas deve obrigatoriamente constar o número de parcelas, o valor das prestações e o código do plano de parcelamento, idênticos aos que foram inseridos na emissão.


▪ Para o mesmo CCCF, em nenhuma hipótese, é permitido:

          - Mais de um titular de cartão.

          - Tipos de bilhetes diferentes (manual/automático)

          - Bilhetes para Empresas Aéreas diferentes.

 

3. Assinatura em Arquivo

Desde 1º de janeiro de 2003, todas as emissões contra Cartões de Crédito para a TAP, deverão apresentar o CCCF/CV com a numeração do cartão decalcada e assinado no original, pelo portador, quando solicitado pela TAP, por requisição da Administradora de Cartão de Crédito.
 

4.  Código de Autorização

Para toda e qualquer emissão, é obrigatório, o pedido de "Código de Autorização" da Administradora do Cartão de Crédito. Esse código, entretanto, não valida a transação se o CCCF não estiver decalcado e assinado no original pelo portador.


A falta de apresentação de código ou a transcrição de código não localizado pela Administradora do Cartão de Crédito, é de exclusiva responsabilidade do emissor do bilhete.


Para maior segurança, sugerimos sempre manter o "print" do código concedido, junto ao "Agent Coupon", para eventual dúvida por parte da Administradora.
 

Alertamos que ao solicitar via sistema um código de autorização para emissão contra cartão de crédito, e o retorno apresentar um código ALFANUMÉRICO, significa que o cartão tem algum problema e deverá ser contatada a Administradora diretamente pelo telefone para verificação.

 

5. Formas de pagamento

 

a) Pagamento Total com Cartão de Crédito
-
 Deverá ser preenchido o formulário do cartão com o valor facial do tkt.
-
Quanto às taxas de embarque, serão descriminados em campo específico no formulário do cartão de crédito e, no caso de parcelamento, serão debitadas junto com a primeira parcela do cartão.

b) Pagamento Parcial com Cartão de Crédito
Neste caso haverá sempre duas formas de pagamento, como segue:
1) A entrada deverá ser discriminada como INV não esquecendo-se de incluir as taxas de entrada neste valo
r.
2) O saldo restante será parcelado no cartão de crédito. Dessa forma, teremos: INV + C/C
 

OBSERVAÇÕES

 

▪ Para um mesmo bilhete só é permitido a utilização de um único Cartão.
 

▪ Nas emissões CASH/INV+CARTÃO a taxa de embarque deve obrigatoriamente ser considerada Cash.


▪ Não é permitido venda parcelada com cartões EMPRESARIAIS,

CORPORATE ou EMITIDOS NO EXTERIOR


▪ Não é permitido o pagamento de emissões para terceiros com Cartão de Crédito, cujo o titular seja o proprietário, sócio ou funcionário da Agência de Viagens.


▪ Cancelamento de qualquer operação, somente é possível através do processo de reembolso, obedecendo a regulamentação específica da tarifa envolvida.


▪ Questionamentos do Centro de Processamento TAP, para eventual regularização de CCCF ou dados do bilhete, não respondidos no prazo determinado, transformarão a venda para CASH, e
serão cobrados da Agência através de ADM (Administrative Debit Memo) em relatório.

Os CCCF´s e Audits Cupons deverão ser, a partir de 01/10/2005, arquivados pelos Agentes de Viagem emissores, por um prazo de 05 (cinco) anos. A TAP poderá a qualquer momento, dentro deste prazo, solicitar ao agente o envio do documento original ou cópia para a comprovação e suporte de necessidades oriundas de análise mais completa e detalhada do documento, por exigência fiscal, contábil ou mesmo disputa entre as partes

 

Outras dúvidas sobre procedimentos de emissão parcelada com Cartão de Crédito, combinação de formas de pagamento e maiores informações, pedimos o favor de entrar em contato com o Helpdesk do GDS com o qual a sua Agência trabalha.