Parcelamento
A TAP oferece condições de pagamento parcelado muito vantajosas para seu Cliente, com os cartões de crédito mais utilizados (MC, DI, VI, AX):
| TODOS OS CARTÕES |
Até 05x |
sem juros |
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Até 10x |
com juros de 2.7% a.m. |
Código TP1 |
Para Parcelamento com juros, verifique os Coeficientes de Parcelamento abaixo:
Código de parcelamento TP1
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Parcelas |
Fator |
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6 |
0,182766 |
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7 |
0,158696 |
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8 |
0,140659 |
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9 |
0,126643 |
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10 |
0,115442 |
Para efetuar o faturamento no Cartão de Crédito utilizado na emissão automática, serão utilizados os dados inseridos na emissão dos bilhetes.
Para tal, é indispensável que os valores sejam corretamente lançados nos sistemas de emissão, e que sejam idênticos às informações lançadas no CCCF, tais como:
• quantidade de prestações
• valor da prestação
• código do plano de parcelamento
INSTRUÇÕES DE EMISSÃO E REPORTE CCCF's
1. Na emissão do bilhete deverá obrigatoriamente ser inserido:
▪ Código e número correto do Cartão
▪ Código de aprovação
▪ Data de validade do Cartão
▪ Quantidade de prestações
▪ Valor da prestação
▪ Código do plano de parcelamento
2. Na emissão do CCCF:
▪ A confecção do CCCF é obrigatória
▪ Deve ser observado com a máxima atenção que o numero do Cartão que consta no bilhete seja igual ao número do Cartão que consta no CCCF.
▪ Nas vendas parceladas deve obrigatoriamente constar o número de parcelas, o valor das prestações e o código do plano de parcelamento, idênticos aos que foram inseridos na emissão.
▪ Para o mesmo CCCF, em nenhuma hipótese, é permitido:
- Mais de um titular de cartão.
- Tipos de bilhetes diferentes (manual/automático)
- Bilhetes para Empresas Aéreas diferentes.
3. Assinatura em Arquivo
Desde 1º de janeiro de 2003, todas as emissões contra Cartões de Crédito para a TAP, deverão apresentar o CCCF/CV com a numeração do cartão decalcada e assinado no original, pelo portador, quando solicitado pela TAP, por requisição da Administradora de Cartão de Crédito.
4. Código de Autorização
Para toda e qualquer emissão, é obrigatório, o pedido de "Código de Autorização" da Administradora do Cartão de Crédito. Esse código, entretanto, não valida a transação se o CCCF não estiver decalcado e assinado no original pelo portador.
A falta de apresentação de código ou a transcrição de código não localizado pela Administradora do Cartão de Crédito, é de exclusiva responsabilidade do emissor do bilhete.
Para maior segurança, sugerimos sempre manter o "print" do código concedido, junto ao "Agent Coupon", para eventual dúvida por parte da Administradora.
Alertamos que ao solicitar via sistema um código de autorização para emissão contra cartão de crédito, e o retorno apresentar um código ALFANUMÉRICO, significa que o cartão tem algum problema e deverá ser contatada a Administradora diretamente pelo telefone para verificação.
5. Formas de pagamento
a) Pagamento Total com Cartão de Crédito
- Deverá ser preenchido o formulário do cartão com o valor facial do tkt.
- Quanto às taxas de embarque, serão descriminados em campo específico no formulário do cartão de crédito e, no caso de parcelamento, serão debitadas junto com a primeira parcela do cartão.
b) Pagamento Parcial com Cartão de Crédito
Neste caso haverá sempre duas formas de pagamento, como segue:
1) A entrada deverá ser discriminada como INV não esquecendo-se de incluir as taxas de entrada neste valor.
2) O saldo restante será parcelado no cartão de crédito. Dessa forma, teremos: INV + C/C
OBSERVAÇÕES
▪ Para um mesmo bilhete só é permitido a utilização de um único Cartão.
▪ Nas emissões CASH/INV+CARTÃO a taxa de embarque deve obrigatoriamente ser considerada Cash.
▪ Não é permitido venda parcelada com cartões EMPRESARIAIS,
CORPORATE ou EMITIDOS NO EXTERIOR
▪ Não é permitido o pagamento de emissões para terceiros com Cartão de Crédito, cujo o titular seja o proprietário, sócio ou funcionário da Agência de Viagens.
▪ Cancelamento de qualquer operação, somente é possível através do processo de reembolso, obedecendo a regulamentação específica da tarifa envolvida.
▪ Questionamentos do Centro de Processamento TAP, para eventual regularização de CCCF ou dados do bilhete, não respondidos no prazo determinado, transformarão a venda para CASH, e serão cobrados da Agência através de ADM (Administrative Debit Memo) em relatório.
▪ Os CCCF´s e Audits Cupons deverão ser, a partir de 01/10/2005, arquivados pelos Agentes de Viagem emissores, por um prazo de 05 (cinco) anos. A TAP poderá a qualquer momento, dentro deste prazo, solicitar ao agente o envio do documento original ou cópia para a comprovação e suporte de necessidades oriundas de análise mais completa e detalhada do documento, por exigência fiscal, contábil ou mesmo disputa entre as partes
Outras dúvidas sobre procedimentos de emissão parcelada com Cartão de Crédito, combinação de formas de pagamento e maiores informações, pedimos o favor de entrar em contato com o Helpdesk do GDS com o qual a sua Agência trabalha.
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